Defensor da PEC do orçamento de guerra, Hildo Rocha destaca importância da medida: “proporciona segurança jurídica e o bom funcionamento da máquina pública nesse momento de calamidade


O deputado federal Hildo Rocha foi um dos parlamentares que ajudou a produzir o texto da PEC 10/2020 que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (3). A PEC 10/2020, conhecida como a PEC do orçamento de guerra, permite a separação dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus do orçamento geral da União, além de outras importantes mudanças constitucionais.

 

As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados. “Essa matéria é fundamental para que o Governo Federal, os Estados e os Municípios possam ter condições de combater esse grande inimigo invisível que o coronavírus”, destacou Hildo Rocha.

Proposta ajudará a preservar empregos
O parlamentar explicou que o Orçamento de Guerra cria um regime fiscal extraordinário, permitindo que o Governo possa fazer emissão de títulos da dívida pública para ser utilizado para despesas de custeio, sem ferir a Regra de Ouro.



“Nós estamos dando ao Governo liberdade de emitir títulos da dívida para pagamento de custeio, o que é proibido pela Constituição Federal. Com essa PEC, estamos permitindo que o Banco Central possa salvar empregos, salvando empresas porque estamos autorizando o mesmo a negociar créditos das empresas, estamos autorizando a negociar debêntures, letras do agronegócio, entre outras operações que são inevitáveis neste momento difícil”, explicou.

Funcionamento e fiscalização
Um comitê de gestão de crise, presidido pelo presidente da república, aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus, com poder de criar e destituir subcomitês.

Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados exclusivamente ao enfrentamento da calamidade pública e seus efeitos sociais e econômicos serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

Rocha ressaltou que a proposta separa os gastos do Orçamento Fiscal e da Seguridade. “As despesas com ações de combate ao coronavírus serão contabilizadas dentro desse novo regime fiscal. Esses dispositivos constitucionais garantem aos Ministros, ou ordenadores de despesas, a realizarem determinados atos administrativos sem ter prejuízo de, no futuro, responder junto ao Tribunal de Contas e à Justiça por terem extrapolado a Lei de Responsabilidade Fiscal ou alguns outros mandamentos constitucionais e infraconstitucionais. Portanto, essa PEC dá garantia para que os servidores públicos federais possam fazer com que a máquina funcione de forma diferente da habitual nesse momento de crise sanitária, econômica e social nunca experimentada antes”, destacou Hildo Rocha.

O comitê poderá pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los. O colegiado terá também poderes para decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

A contratação temporária de pessoal, prevista legalmente, não precisará contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O Congresso Nacional poderá suspender qualquer decisão do comitê ou do Banco Central quando considerar que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.

Composição do comitê

O comitê de gestão será composto, com direito a voto, pelo presidente da República, que o presidirá, e pelos ministros de Estado das seguintes pastas:

- Casa Civil;

- Secretária-geral da Presidência da República;

- Saúde;

- Economia;

- Cidadania;

- Infraestrutura;

- Agricultura e Abastecimento;

- Justiça e Segurança Pública; 

- Controladoria-Geral da União (CGU).

Dos estados e do Distrito Federal, serão dois secretários de Saúde indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); dois secretários de Fazenda indicados pela Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); e dois secretários de Assistência Social indicados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Pelos municípios, participarão dois secretários de Saúde indicados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e dois secretários de Fazenda e dois secretários de Assistência Social indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Eventuais conflitos federativos decorrentes de atos do Poder Executivo relacionados à calamidade pública serão resolvidos exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Regra de ouro

A proposta dispensa ainda o Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade. Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).

Durante a vigência do estado de calamidade pública, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamentos de seus juros e encargos. A cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas ao Congresso sobre as operações, tanto com títulos públicos quanto com direitos creditórios privados.

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