Familiares e amigos de Edvaldo Cavalcante - DJ Cúrio - manifestam indignação é descontentamento com resultado do Tribunal do Júri


Amigos e familiares de Edvaldo Cavalcante Rodrigues o “Dj Curió” assassinado de forma cruel e covarde há três anos em Miranda do Norte, manifestaram profunda indignação e descontentamento com o resultado do Tribunal do Júri que condenou a pena de doze anos de reclusão o réu Janielson Oliveira - o “Queto” - pela morte do DJ.

Pessoa pacata, bastante conhecido e querido por todos, DJ Curió Vibration foi assassinado no final da noite da segunda-feira 12 de junho de 2017 dentro de sua residência em Miranda do Norte. O crime provocou muita comoção na cidade. ENTENDA O CASO


Conforme os autos, O réu, Janielson Oliveira - o “Queto” - – usuários de drogas -, estava atirando pedras nas casas da rua e assassinou a vítima após ajoelhar-se aos seus pés pedindo perdão, e quando esta se virou para chamar a polícia, foi golpeada até a morte.

Após sessão de quase 12 horas, o Tribunal do Júri Popular de Itapecuru-Mirim condenou, em julgamento realizado na terça-feira, 26, Janielson Oliveira (o “Queto”), pela morte do seu vizinho Edvaldo Cavalcante Rodrigues (o “Dj Curió”), a golpes de faca. O réu foi punido com a pena de doze anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Itapecuru Mirim.

CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença confirmou, por maioria a materialidade, a letalidade e a autoria do crime de homicídio consumado e rejeitou, por maioria, as teses da defesa. O júri reconheceu a configuração das qualificadoras do artigo 121, parágrafo 2º, incisos, II e IV, do Código Penal, pelo réu ter agido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Com base na decisão do conselho de sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Mirella Cézar Freitas (2ª Vara de Itapecuru-Mirim), condenou o réu às penas previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos, II e IV, do Código Penal Brasileiro. 

A juíza decidiu manter o decreto de prisão preventiva do sentenciado, diante da necessidade da garantia da ordem pública, abalada em decorrência da violência e modo de atuação do réu na prática criminosa do crime de homicídio, revelando-se indivíduo de periculosidade acentuada e desprezo pela vida humana.
Homem
“Representaria um contrassenso revogar tal prisão após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri. Desse modo, a manutenção da prisão preventiva do sentenciado Janielson Oliveira é necessária para a garantia da ordem pública”, declarou a juíza na sentença.





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