Miranda do Norte entre os municípios alvo da operação “Falsa Esperança” deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta (05)


O município de Miranda do Norte é alvo de operação da Polícia Federal deflagrada na manhã desta quarta-feira (05), com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada à fraude em licitações e desvio de recursos públicos federais, que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19). 


Além de Miranda do Norte, a Operação “Falsa Esperança” cumpriu ordens judiciais determinadas pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA em outras cinco cidades do Maranhão (São Luís, São José do Ribamar, Paço do Lumiar, Bacabeira, Santa Rita). 


A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros – DELECOR/MA, com o apoio da Controladoria Geral da União - CGU, cumpre na manhã desta quarta-feira (05), 04 (quatro) Mandados de Prisão Temporária, e 13 (treze) Mandados de Busca e Apreensão, além do sequestro de bens e bloqueio de contas dos investigados. 


A Operação foi denominada “FALSA ESPERANÇA” em referência a expectativa criada na população dos municípios de Bacabeira/MA, Santa Rita/MA e Miranda do Norte/MA de que as gestões municipais teriam adquirido de forma lícita equipamentos contra a COVID-19, e que, ao fim, nunca chegaram a ser efetivamente entregues.


INVESTIGAÇÃO


A operação é resultado de investigações que verificaram indícios de superfaturamento de equipamentos de proteção individuais (EPI’s) e de simulação na compra de respiradores pulmonares, que apesar do pagamento antecipado pelas prefeituras de Bacabeira/MA, Santa Rita/MA e Miranda do Norte/MA, nunca foram efetivamente entregues.


Todas as aquisições foram realizadas com uma única empresa, sediada na cidade de Paço do Lumiar/MA, que nunca havia atuado no ramo médico hospitalar. 


A investigação revelou ainda que a empresa não tinha nenhum empregado e atuava com a comercialização de acessórios para instalação de aparelhos de ar-condicionado e de energia solar. A empresa tinha um total de 69 atividades secundárias, que variavam desde a confecção de vestuário, segurança privada e até produção musical. 


Se confirmadas as suspeitas, os investigados responderão pelos crimes de peculato (Art. 312, caput, do CPB), falsidade ideológica (Art. 299, do CPB), fraude em processo licitatório (Art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (Art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).


Comentários