Sindicato lamenta prisão do jornalista Tony Trindade



O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí (Sindjor-PI) se manifestou sobre a prisão do jornalista Tony Trindade, ocorrida  na última terça-feira(18), durante desdobramento da operação Acesso Negado, deflagrada pela Polícia Federal.  

Em nota o Sindjor-PI estranha o fato do comunicador ter sido preso sem que antes tenha sido assegurado a ele o direito de se defender das acusações. O órgão de classe reclama ainda que seja assegurado ao jornalista o direito constitucional ao contraditório além de cobrar transparência na tramitação do processo. A assessoria do comunicador também divulgou nota sobre o ocorrido. ENTENDA O CASO AQUI.   

   Nota Pública

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí (Sindjor-PI) estranha e lamenta a prisão do apresentador Tony Trindade, da TV Band Piauí, na manhã desta terça-feira, 18 de agosto, sem que lhe tenha sido dado o direito de se defender das acusações feitas contra ele.

O Sindjor-PI reitera a sua posição contra toda e qualquer tentativa de cerceamento à liberdade de expressão e de imprensa e a todo tipo de ameaça impostas aos profissionais jornalistas no pleno exercício da profissão.

A Constituição Brasileira garante ao profissional de imprensa a liberdade no exercício do jornalismo, preceito magno que vem sendo desrespeitado e atropelado cotidianamente por autoridades públicas, tanto da segurança pública quanto do Judiciário e Executivo. Com isso, impõe ao trabalho do profissional de imprensa um quadro de clara intimidação.

Diante dos fatos, esta entidade sindical reclama que seja assegurado ao apresentador Tony Trindade o direito constitucional ao contraditório e cobra transparência na tramitação do processo, quanto às investigações.

Teresina, 18 de agosto de 2020

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí

NOTA DA ASSESSORIA

A assessoria de imprensa do jornalista Tony Trindade considera oportuno esclarecer fatos a respeito da Operação “Acesso Negado”, deflagrada nesta terça-feira (18) pela Polícia Federal, em Teresina, Monsenhor Gil e União e que resultou na prisão preventiva do jornalista.

Conforme nota divulgada pela própria PF, a operação investiga “atos ilegais de intervenção/embaraçamento” à investigação de desvios de recursos públicos destinados à educação na cidade de União, cabe ressaltar que na qualidade de apresentador de programa de televisão e colunista de jornal, Tony Trindade ao veicular fatos da operação, apenas fez o seu dever de jornalista e formador de opinião.

O mandado de prisão preventiva a título de frear a divulgação de informação soa descabido e desproporcional, uma vez que o jornalista sequer foi ouvido pela autoridade policial antes da condução.

É temoroso ao exercício profissional, que jornalistas sejam presos por relações com suas fontes, relações essas que são asseguradas pela própria Constituição Federal.

Tony Trindade coloca-se à disposição das autoridades, certo de que atos ilegais não prosperarão com o aval da justiça.

SAIBA MAIS SOBRE A OPERAÇÃO ACESSO NEGADO

Teresina/PI: A Polícia Federal, na manhã desta terça-feira (18/8), deflagrou a Operação “Acesso Negado”, com o objetivo de investigar atos ilegais de intervenção na Operação policial “Delivery”. Esta foi deflagrada para apurar desvio de recursos públicos do FUNDEB destinados ao município de União/PI.

Nesta fase da investigação, foram mobilizados 20 policiais federais, para o cumprimento de 1 mandado de prisão preventiva e 5 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Teresina/PI e Monsenhor Gil/PI, expedidos pela Justiça Federal de Teresina/PI. O objetivo do cumprimento das medidas judiciais é colher elementos materiais de prova e que identifiquem terceiros responsáveis por fornecer indevidamente informações de caráter sigiloso.

No curso da Operação "Delivery", foram descobertas ações relacionadas a encontros de investigados com agentes públicos, no intuito de obter informações sigilosas, acesso indevido a processo judicial sigiloso, convergência e manipulação de versões, atos intimidatórios, no intuito de frustrar a investigação policial, dentre outros fatos.

Os investigados poderão responder, na medida de suas culpabilidades, pelo crime de embaraço a investigação policial de crime praticado por organização criminosa (art. 2º, §1º da lei 12.850/13) cuja pena pode chegar a 8 anos de reclusão.

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