Justiça põem fim a foguetórios em campanha eleitoral
A queima de fogos de artifícios durante as campanhas eleitorais é tradição no Maranhão. Convenções, alvoradas, encontros, comícios, caminhadas, carreatas, apuração e resultado do pleito sempre vêm acompanhados do barulho dos “foguetes”. Mas pelo menos em quatro munícipios do Maranhão, a justiça eleitoral determinou a suspensão da queima de fogos de artifícios - proibiu “soltar foguetes” - durante o período eleitoral
A PORTARIA Nº 1118/2020 TRE-MA/ expedida pelo Juiz titular da 100º Zona Eleitoral do Maranhão, proíbe a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020.
A decisão do juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim ganhou rápida repercussão e foi bastante elogiada e aprovada, tanto pelos moradores dos municípios beneficiados pela medida - Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa vista do Gurupi, como por pessoas de todo o Brasil que são contrários ao uso de fogos de artifícios no período eleitoral.
O precedente abre portas para a tomada de decisões do mesmo teor em outras comarcas e municípios do Maranhão e do Brasil.
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