Ministério Público Eleitoral adverte sobre a proibição de caminhadas, carretas, buzinaços e passeatas antes de 27/09
O Ministério Público Eleitoral através da Promotoria Eleitoral da 16ª Zona alertou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Itapecuru-Mirim e Cantanhede que se abstenham de fazer, bem como orientem os seus correligionários a não realizarem, antes de 27 de setembro de 2020, caminhadas, carretas, buzinaços e passeatas, como forma de propaganda eleitoral, além de outros atos de publicidade previstos em lei, que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, suscetível de apuração perante a Justiça Eleitoral.
Em nota, a a coligação "A VONTADE DO POVO" em Cantanhede, orienta militantes, correligionários e simpatizantes a observarem e cumprirem a recomendação do Ministério Público Eleitoral.
NOTA
O representante da coligação "A VONTADE DO POVO" faz saber a todos a recomendação enviada pelo promotor de justiça eleitoral da 16. zona. Todos estão orientados a não praticarem passeatas, carreatas, buzinaços ou quais quer atividade de pré-campanha até o dia 26 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Rego Amaral
Representante da coligação "A VONTADE DO POVO"
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