Justiça eleitoral condena Rui Filho por propaganda eleitoral antecipada
Duas postagens nos perfis do candidato a prefeito de Arari, Rui Filho (PTB), nas redes sociais Instagram e Facebook que configuravam propaganda eleitoral antecipada foram retiradas, após sentença proferida em 9 de outubro, a pedido da Promotoria da 27ª Zona Eleitoral.
Os posts, de 14 de setembro, incluíam uma foto, com a frase “Um ótimo dia 14”, em branco e amarelo, fazendo alusão ao número do candidato. Continham, ainda, a frase “Rui Filho continuar para avançar”.
A decisão, do juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior, estabeleceu a remoção dos posts, em 48 horas, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil diários até o limite de R$ 20 mil. Também determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil pelo candidato, em função da ilegalidade.
Os pedidos foram feitos, em 4 de outubro, em Representação Eleitoral formulada pela promotora de justiça eleitoral Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. “O uso de palavras equivalentes ao termo ‘voto’, ‘vote’ ou ‘eleja’ em mensagens dirigidas ao eleitor antes da data autorizada pela norma configura propaganda eleitoral antecipada subliminar”, argumentou a representante do Ministério Público Eleitoral em Arari.
A Justiça Eleitoral considerou que a atitude foi própria de candidatos em campanha eleitoral, apesar de a legislação permitir propaganda deste tipo somente após o dia 26 de setembro.
“Embora não tenha havido pedido de voto literal, as publicações tiveram a finalidade de imprimir no eleitorado uma associação de que o representado seria, de fato, candidato às eleições deste ano, consolidando, prematuramente, a intenção de conseguir votos”, afirma o juiz, na sentença.
Também para a Justiça Eleitoral, as várias mensagens de “palmas” e “curtidas” e o comentário de uma usuária, afirmando “Nosso futuro prefeito”, revelam que o objetivo foi atingido.
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