COVID-19: Itapecuru-Mirim terá fim de ano diferente, sem festas e sem shows!

Em Itapecuru-Mirim, o prefeito Miguel Lauand  baixou decreto no último dia 30, proibindo pelo menos até 31 de dezembro de 2020, a realização de Festas dançantes, shows artísticos de qualquer natureza em casas de shows e similares, além de manter suspensa as comemorações relativas a aniversários, datas comemorativas e demais eventos públicos e privados no âmbito municipal e ainda estipular o horário de funcionamento dos Bares, Restaurantes e afins das 08:00 até as 22:00 horas.          

As medidas constantes no DECRETO Nº 1017/2020, de 30 de Novembro de 2020, prorrogam, até 31 de dezembro de 2020, as medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, determinadas pelo Decreto Municipal nº 875/2020, de 31 de agosto de 2020, com as alterações do Decreto nº 888/2020.

Parágrafo Único – Entre as medidas que continuam ora prorrogadas, até 31 de dezembro de 2020, contidas o aludido Decreto Municipal nº 875/2020, de 31 de agosto de 2020, com as alterações do Decreto nº 888/2020, DESTACAMOS E REFORÇAMOS: 

Artigo 4º do Decreto 875/2020 - A suspensão, das atividades a saber: a) atendimento ao público em todas as Secretarias Municipais devendo ser mantido o serviço interno visando o funcionamento das mesmas; b) as comemorações relativas a aniversários, datas comemorativas e demais eventos públicos e privados no âmbito municipal; c) as aulas presenciais nas escolas públicas municipais, da sede e zona rural, devendo ser mantidas as atividades remotas (online, livros, apostilas e outros), sempre visando garantir a qualidade do processo ensino/aprendizagem; 

Artigo 6º do Decreto 875/2020 - A proibição, entre outras da realização de: a) Festas dançantes; b) shows artísticos de qualquer natureza em casas de shows e similares; 

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