Justiça proíbe som ao vivo, mecânico ou ambiente em bares e restaurantes nos 217 municípios maranhenses

 


O pedido de decretação de  lockdown por 14 dias nos 217 municípios  feito pela Defensoria Pública do Maranhão foi indeferido parcialmente nesta quinta-feira (11),  pelo Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, Dr. Douglas de Melo Martins  nesta quinta-feira (11).     


Ao deferir em parte o pedido da DPE,  o magistrado justifica: Se não houver restrição agora, em algum momento o lockdown se imporá para evitar colapso do sistema de saúde, visto que os recursos são limitados; a necessidade de leitos, no entanto, caso não contida a taxa de transmissão da doença, será sempre crescente...Verifico, portanto, presentes os requisitos para a concessão, em parte, do pedido de tutela de urgência. 


NA decisão, o juiz determina, entre outras coisas,  que seja suspensa a execução de som ao vivo, mecânico ou ambiente em bares e restaurantes no período de 12 a 18 de fevereiro. Que o Estado do Maranhão e os municípios com mais de 50 mil habitantes ampliem a oferta de leitos COVID; Que os municípios apontem postos/unidades de saúde de referência para o tratamento da COVID-19 em todas as cidades. suspende parcialmente as portarias estaduais na parte em que regulamentam e permitem festas com a presença de até 150 pessoas com utilização de música ao vivo, mecânica ou ambiente, ficando, por consequência, proibida a utilização de qualquer tipo de música nesses eventos, no período compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021.



DETERMINO:


(i) a proibição do carnaval e pré-carnaval, bem como festividades de “lava-pratos”;


(ii) a suspensão parcial das portarias estaduais na parte em que regulamentam e permitem festas com a presença de até 150 pessoas com utilização de música ao vivo, mecânica ou ambiente, ficando, por consequência, proibida a utilização de qualquer tipo de música nesses eventos, no período compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021;


(iii) suspensão de som ao vivo, mecânico ou ambiente em bares e restaurantes no período compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021;


(iv) Que o Estado do Maranhão e os municípios com mais de 50 mil habitantes ampliem a oferta de leitos COVID;


(v) Que os municípios apontem postos/unidades de saúde de referência para o tratamento da COVID-19 em todas as cidades;


(vi) Que os requeridos reavaliem a cada dez dias a situação e, se for o caso, revejam as medidas aqui determinadas.


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