Vítima de linchamento virtual/midiático, Lupércio é inocentado pela justiça
Empresário ver com satisfação o restabelecimento da verdade e fim de um calvário.
Pois bem, pasmem os senhores e as senhoras, depois de todo linchamento moral que trouxe prejuízos e danos irreparáveis ao empresário LUPÉRCIO ALVES DE LIMA , na última terça-feira (07), a justiça deu o VEREDICTO FINAL:
Conforme decisão assinada pelo juiz Raul José Goulart Júnior, titular da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados e pelo também juiz da mesma vara, Marcelo Elias Matos e Oka, LUPÉRCIO ALVES DE LIMA foi sumariamente absorvido da prática de todos os crimes citados na denuncia, em bom português e falando às claras, direto ao ponto, isso significa dizer: LUPÉRCIO É INOCENTE.
Foi feito justiça, a verdade foi restabelecida, mas ficam muitos questionamentos, por exemplo:
Aqueles que caluniaram, julgaram, condenaram, irão se retratar, farão mea culpa, ocuparão os mesmos espaços de mídia para um pedido de desculpa?
Os prejuízos morais e financeiros serão de alguma forma reparados?
Fica a lição do preceito constitucional da presunção da inocência:
.“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Nascido em Miranda do Norte e estabelecido em Matões do Norte, Lupércio Alves é um cidadão de bem, homem integro, de conduta ilibada, atua há mais de 25 anos na região sem nenhuma mácula que desabone a sua conduta.
Há cerca de dois ano e meio atrás, mas precisamente em janeiro de 2020, Lupércio foi alvo de um ataque covarde, que atingiu em cheio sua honra, sua dignidade e sua imagem.
A época Lupércio teve o nome citado e a imagem exibida de forma in de indevida pela TV Record em programa de televisão de alcance nacional - Repórter Record Investigação - DOSSIÊ CARAJÁS - Corrupção e Descaso - apontado e citado como suposto integrante de OCRIM - Organização Criminosa responsável por desvio de recursos públicos.
Sem direto de resposta, injustamente e de forma leviana LUPÉRCIO foi sumariamente julgado e condenado pelo TRIBUNAL DAS REDES SOCIAIS.
Desde o início dos fatos, este jornalista adotou posicionamento legal da presunção da inocência conforme preceitua o inciso LVII do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988:
Art 5º, LVII, CF -“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Em nota publicada em 10 de janeiro de 2020 conforme link abaixo:
https://www.abimaelcosta.com.br/2021/01/empresario-maranhense-repudia-uso.html?m=1
Abri espaço para a defesa do empresário, concedendo a ele o direito de voz, de expressão e do contraditório, fui criticado, atacado e massacrado como estivesse agindo de forma desonesta e/ou criminosa, ao defender o princípio constitucional da presunção da inocência.
Na nota de repúdio o empresário destacava e restabelecia a verdade dos fatos, na época distorcidos pela TV Record:
"Ao contrário do que tenta mostrar a reportagem, Lupércio Alves e sua empresa, a Classe A Empreendimentos, jamais participaram de licitação com vista a realização do citado evento, nem de forma direta ou terceirizada, não tendo portanto qualquer vínculo ou responsabilidade por ações de terceiros.
De cabeça erguida e confiante na justiça, certo de que a verdade dos fatos será restabelecida e sua inocência provada, o empresário mantém a rotina diária de muito trabalho sempre focado na honestidade, transparência e honradez que lhe e peculiar.' .
Matões do Norte, 15 de janeiro de 2020 - Lupércio Alves
Pois bem, pasmem os senhores e as senhoras, depois de todo esse linchamento moral que trouxe prejuízos e danos irreparáveis ao empresário, na última terça-feira (07), a justiça deu o VEREDICTO FINAL:
Conforme decisão assinada pelo juiz Raul José Goulart Júnior, titular da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados e pelo também juiz da mesma vara, Marcelo Elias Matos e Oka, LUPÉRCIO ALVES DE LIMA foi sumariamente absorvido da prática de todos os crimes citados na denuncia, em bom português e falando às claras, direto ao ponto, isso significa dizer: LUPÉRCIO É INOCENTE.
Foi feito justiça, a verdade foi restabelecida, mas ficam muitos questionamentos, por exemplo: Aqueles que caluniaram, julgaram, condenaram, irão se retratar, farão mea culpa, ocuparão os mesmos espaços de mídia para um pedido de desculpa?
Os prejuízos morais e financeiros serão de alguma forma reparados?
Fica a lição do preceito constitucional da presunção da inocência:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Sereno e comedido, Lupércio recebe com muita tranquilidade o veredicto da justiça, faz questão de agradecer aqueles que desde o primeiro momento tiveram a certeza plena de sua inocência e de sua conduta íntegra e legal.
Lupércio provou sua inocência, integridade e honestidade ao ser absorvido pela justiça, não sem antes sofrer o julgamento e a condenação do tribunal inquisidor das redes sociais, o linchamento moral - virtual/midiático - que tantos danos e prejuízos provocou a sua vida.
Mas é vida que segue, para frente é que se anda! Lupércio segue fazendo o que sempre gostou, trabalhar de sol a sol de forma honesta e idônea.
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Jornalista Abimael Costa