Hildo Rocha defende respeito a tripartição dos poderes conforme a constituição e se opõe a invasão de competência do legislativo na organização do judiciário de segunda instância
O deputado Hildo Rocha se posicionou contra a aprovação das propostas de emendas à Constituição contidas nas PECs 358/05, PEC 187/2012 e PEC 26/22 que alterariam vários artigos da Constituição e acrescentariam novos dispositivos à Carta Magna. Por pressão dos parlamentares foi retirado de pauta a PEC 187/2012 e apreciadas apenas a PEC 358/05 e a PEC 26/22.
“Essas propostas são praticamente uma reforma do judiciário sem a participação do judiciário. Nós aqui reclamamos muito da politização do Judiciário, mas estamos fazendo a mesma coisa, estamos invadindo competência do Judiciário. Mesmo tendo sido retirada de pauta, a PEC 187/12 depois que se mostrou inviável a sua aprovação ainda ficou a PEC 26/22 apensada à PEC 358. Entendo que cabe a cada Tribunal de Justiça determinar quem pode ser candidato a direção daquele poder, assim como estabelecer quem tem direito a votos. Em Roraima a escolha para à presidência e vice do Tribunal de Justiça é feita por desembargadores e juízes, assim como a corregedoria. Entretanto essa decisão foi do próprio judiciário daquele estado. A nossa carta magna garante autonomia ao judiciário. Melhor continuar assim”, declarou Hildo Rocha.
Teoria dos Três Poderes
Hildo Rocha ressaltou que os primeiros artigos da Constituição Federal, definem quem somos com bastante clareza assim como a formatação da nossa república e a existência de três poderes: Legislativo, Executivo e o Judiciário.
O deputado Hildo Rocha garantiu que o requerimento de preferência para votação da PEC 26/2022 apensada à PEC 358/2005 violou o regimento da Câmara por se tratar de uma proposta de mudança constitucional que nem teve sua admissibilidade pela CCJ.
“Por que de repente essa pressa toda para deliberar sobre uma mudança constitucional atropelando regimento e a própria constituição? Ninguém do judiciário foi ouvido para opinar sobre a PEC 26. Lógico que essa emenda aglutinativa apresentada pelo relator tem consequências menores do que a PEC 358 porque agora o texto só trata da proibição de reeleição dos dirigentes do judiciário de segunda instância em duas unidades da federação. A Regra adotada vale para dois estados da nossa federação: São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso que logo no início desse pronunciamento destaquei que somos uma República Federativa. Essa mudança na constituição não observa essa nossa identidade”, argumentou Hildo Rocha.
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Jornalista Abimael Costa