Acusado de matar homem no trânsito em Santa Inês é pronunciado a júri popular
Um homem acusado de matar um jovem após um gesto no trânsito, em Santa Inês, será levado a júri popular, conforme decisão da Justiça. A sentença de pronúncia, proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês, leva em consideração as provas testemunhais e circunstanciais contidas na denúncia do Ministério Público. O caso, de grande repercussão e comoção, tem como autor do delito Paulo Henrique Cardoso Silva e como vítima Robert Nilo Almeida de Souza. O homicídio ocorreu após uma discussão no trânsito.
Sobre o caso, narra a denúncia que, em 22 de fevereiro do ano passado, por volta de uma hora da tarde, ao lado de uma oficina na Rua do Pinho, o denunciado Paulo Henrique Cardoso Silva, agindo com intenção de matar, fazendo uso de uma arma de fogo, teria efetuado vários disparos contra a vítima Robert Nilo, que foi atingido nas costas, o que lhe causou a morte, conforme laudo de exame cadavérico. O motivo do crime teria sido uma discussão no trânsito, com origem na esquina da Rua Capoeira com a Rua Moraes Rego, no Angelim, em Santa Inês, fato que acabou levando Paulo Henrique a seguir Robert e, posteriormente e supostamente, efetuar os disparos contra a vítima.
Segundo apurado pela polícia, o denunciado, que conduzia um Ônix, avançou uma preferencial, fazendo com que a vítima reclamasse, na medida em que teria buzinado e levantado o braço, o que levou Paulo Henrique a seguir a motocicleta. Ao parar na porta de casa, Robert e sua mãe desceram do referido veículo, ocasião em que a vítima foi pegar umas sacolas que estavam penduradas no guidão da moto, momento em que o denunciado, portando a arma de fogo, teria se aproximado e falado: “Tu é que é o valentão?”. Em seguida, teria efetuado os disparos.
Após a prática criminosa, a polícia foi acionada e as investigações se iniciaram, oportunidade em que a autoridade policial teve acesso a filmagens, de onde foi possível a identificação do veículo usado no crime, bem como a comprovação da discussão prévia entre Paulo Henrique e a vítima. Após pesquisa da placa do veículo, descobriu-se que ela era clonada, então, em continuidade às investigações, os policiais conseguiram refazer o percurso realizado pelo veículo usado no crime, o que revelou seu abastecimento no Posto Helena, oportunidade em que o pagamento pelo combustível foi realizado por transferência, em nome de Paulo Henrique Cardoso Silva.
Por conseguinte, a polícia passou a reunir informações sobre o denunciado, descobrindo que ele havia participado de um roubo a uma lotérica em Santa Helena, cujo veículo utilizado na fuga havia sido apreendido e apresentava uma placa clonada. Paulo Henrique foi preso na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, em 23 de setembro de 2023.
![](https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/imagens/cgj/santa_ines_21_02_2024_12_45_23.jpg)
INSTANTE DA DISCUSSÃO NO TRÂNSITO
ENTENDIMENTO
“Inicialmente, ressalto que para efeito de pronúncia e, consequente, submissão do denunciado ao julgamento perante o Tribunal do Júri, contenta-se o legislador, conforme explicitado pelo art. 413 do Código de Processo Penal, que o juiz se convença apenas da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (…) Com efeito, os elementos probatórios e circunstanciais contidos nos autos, convencem-me, para efeito de pronúncia, da materialidade do crime da competência do Tribunal do Júri e de que existem indícios apontando o réu como sendo o autor da prática delitiva”, ressaltou o juiz na sentença de pronúncia.
Para o magistrado, existem indícios suficientes da autoria em desfavor do acusado, diante dos depoimentos colhidos em juízo, em sede de audiência de instrução e julgamento, bem como, e especialmente, por conta das diligências realizadas pela polícia que, através de imagens e vídeos de câmeras de segurança espalhadas por esta cidade, identificou o veículo utilizado no crime, bem como o seu motorista, que, no caso, seria o réu Paulo Henrique Cardoso, conforme constante dos autos processuais.
Ainda não há data definida para a realização do julgamento. Cabe recurso da defesa.
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Jornalista Abimael Costa