Eleições 2024: janela partidária abre nesta quinta-feira (07) e segue aberta até 05 de abril
Nos próximos 30 dias a contar da quinta-feira (07), vereadoras e vereadores eleitos em 2020 podem mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato. Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) a medida é considerada justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.
Em Miranda do Norte, a previsão é que 100 % dos vereadores troquem de partido usando a brecha legal proporcionada pela janela partidária
O artigo que prevê a janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165). A janela também está prevista na EC (Emenda à Constituição) 91, aprovada em 2016, pelo Congresso Nacional. Em 2018, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que só pode se beneficiar da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
A regra é válida somente para candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, em 2024 a janela beneficia somente vereadoras e vereadores.
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Jornalista Abimael Costa