Maranhão é o estado mais beneficiado com o Minha Casa Minha Vida Rural, comemora Hildo Rocha


Hildo Rocha, componente da equipe do ministro das cidades, Jader Filho, participou da solenidade do anúncio da seleção de 112,5 mil unidades habitacionais no programa Minha Casa, Minha Vida, nas modalidades Rural e Entidades, realizado ontem, no Palácio do Planalto.


“O Maranhão é o estado mais beneficiado com esse anúncio feito hoje pelo presidente Lula e pelo Ministro Jader Filho. Isso deve-se muito ao trabalho de articulação do governador Carlos Brandão junto ao ministro Jader e ao presidente Lula. Fico orgulhoso por ter participado desse trabalho que vai beneficiar mais de 50 mil maranhenses que moram em áreas rurais do nosso estado, por meio do PNHR. Além disso, outras milhares de famílias também serão beneficiadas com casas urbanas construídas através das entidades”, destacou Hildo Rocha.


Com um investimento previsto de R$ 11,6 bilhões, a seleção vai beneficiar mais de 440 mil pessoas em áreas rurais e urbanas, de comunidades tradicionais como quilombolas e povos indígenas, famílias organizadas pelos movimentos de luta por moradia, com prioridade para grupos mais vulneráveis como mulheres chefes de família, locais de risco, entre outros.

Durante a cerimônia, o ministro Jader Filho destacou o volume de novas contratações. “No Minha Casa, Minha Vida Rural, estamos selecionando hoje 75 mil moradias em 1.274 municípios. Número esse, presidente Lula, que ultrapassou em 150 por cento a meta estabelecida. Esse é um feito absolutamente extraordinário e que demonstra, mais uma vez, a grandeza e o alcance desse programa lançado pelo senhor em 2009”, sublinhou Jader Filho.



O MCMV Entidades tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos para produzir unidades habitacionais urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

O prazo de contratação das propostas selecionadas será de 180 dias, contados da data de publicação da Portaria, podendo ser prorrogado de ofício pelo Ministério das Cidades.

 






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