No Carnaval do Maranhão, vidro tá fora! Bebidas em garrafa estão proibidas
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) publicou uma portaria estabelecendo diretrizes para o Carnaval 2025 em todo o estado. As medidas visam garantir a segurança dos foliões, evitar acidentes e assegurar a organização dos eventos carnavalescos.
Entre as principais determinações, destaca-se a proibição do uso de garrafas de vidro nos circuitos oficiais e em qualquer evento carnavalesco. Os recipientes serão apreendidos pelas autoridades para minimizar riscos e proteger os participantes.
A portaria também reforça a restrição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e para pessoas visivelmente embriagadas. Estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a sanções legais.
Eventos precisam de autorização prévia
Todos os eventos carnavalescos, sejam promovidos por grupos, associações, clubes ou entidades públicas e privadas, deverão seguir as regras estabelecidas na portaria.
A realização de festas em espaços públicos ou privados dependerá de comunicação prévia às autoridades competentes, com antecedência mínima de 72 horas. Os organizadores devem informar data, local e horário de início e término do evento.
A solicitação de autorização deve ser encaminhada às delegacias responsáveis por cada região: São Luís: Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou Delegacia Especial da Cidade Operária.
Paço do Lumiar: Delegacia Especial do Maiobão ou Delegacia de Paço do Lumiar.
Demais municípios: Delegacias locais.
Além disso, os eventos devem respeitar o horário permitido conforme as normas de cada município.
Normas de segurança e ordem pública
O licenciamento das festividades dependerá do cumprimento de normas relacionadas a segurança, condições sanitárias, controle de poluição sonora e prevenção de incêndios.
A realização dos eventos seguirá a legislação vigente, incluindo:
Decreto nº 5.068/1973 – Lei de Licenciamento e Casas de Diversão Pública.
Lei nº 5.715/1993 – Lei do Silêncio.
Lei nº 11.390/2020 – Regulamento de Segurança contra Incêndios.
Adereços, fantasias ou qualquer conduta que exponha pessoas a degradação ou humilhação estarão proibidos. Da mesma forma, está vedado o porte de armas, objetos cortantes, substâncias líquidas, em pó ou graxas que possam causar danos a terceiros.
Para garantir a fluidez nos espaços públicos, será proibida a instalação de cadeiras, mesas, barracas ou bancas em locais que possam dificultar a circulação de pessoas e veículos de emergência.
Fiscalização e responsabilidade dos organizadores
Os organizadores dos eventos serão responsáveis pela segurança do público, devendo garantir vigilância permanente nos locais das festividades.
Além disso, os circuitos carnavalescos estarão sob fiscalização contínua das forças de segurança durante todo o período do Carnaval.
Com essas medidas, a SSP-MA busca assegurar um Carnaval organizado, seguro e acessível para todos os maranhenses e visitantes que participarem das festividades em 2025.
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Jornalista Abimael Costa