Meio Ambiente rebate acusações de abuso de autoridade feitas pelo vereador Dimas Campelo


MIRANDA DO NORTE – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente emitiu uma nota oficial nesta segunda-feira (15) em resposta às duras críticas feitas pelo vereador Dimas Campelo no último domingo (14). Em um pronunciamento público, o parlamentar acusou agentes da pasta de cometerem abuso de autoridade durante uma fiscalização de poluição sonora e afirmou que a secretaria descumpriu a legislação municipal vigente.


 NOTA INSTITUCIONAL À POPULAÇÃO DE MIRANDA DO NORTE

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), em face dos graves ataques e das falsas acusações proferidas por um representante do Poder Legislativo municipal na manhã deste domingo (14), vem a público restabelecer a legalidade e a verdade dos fatos, com base no sólido arcabouço normativo que rege o nosso município.

1. Da Plena Competência Legal e do Poder de Polícia da SEMMA

Repudiamos veementemente qualquer tentativa de criminalizar ou classificar como "abuso" as fiscalizações rotineiras realizadas por esta pasta. Ao contrário do que foi levianamente propagado, os agentes de Meio Ambiente possuem competência legal inquestionável e incondicional para atuar na fiscalização de emissores sonoros.

A competência da SEMMA está solidamente consolidada no Decreto Municipal nº 028/2014 (Regulamento do Código de Meio Ambiente), que inclui expressamente no seu Anexo IV os "Carros de som" e os "Estabelecimentos varejistas que utilizem aparelhos de som para divulgação de seus produtos" como atividades estritamente sujeitas ao controle e licenciamento deste órgão. Além disso, a recente Lei Municipal nº 202/2025 (Art. 15, parágrafo único) e o Decreto nº 024/2025 (Art. 5º) ratificam o papel indispensável da Secretaria de Meio Ambiente na fiscalização integrada do sossego público.

2. Da Prerrogativa de Apreensão e do Uso de Força Policial Esclarecemos à sociedade que, por força do Artigo 68, inciso VII, e do Artigo 82 do Decreto nº 028/2014, esta Secretaria possui a prerrogativa legal de efetuar a apreensão imediata de equipamentos e instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, especialmente em casos de reincidência ou descumprimento de ordens de suspensão. Portanto, os fiscais agiram em estrito cumprimento do dever legal.

3. Do Alerta Sobre a Infração Gravíssima de Obstrução Causa profundo estranhamento que um membro do Poder Legislativo utilize seu cargo para insuflar a população contra servidores públicos em pleno exercício de suas funções. Cumpre alertar que, de acordo com o Artigo 69, § 3º, item 4 do Decreto nº 028/2014, "Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora da SEMMA" constitui INFRAÇÃO AMBIENTAL GRAVÍSSIMA, sujeitando os responsáveis (inclusive terceiros intervenientes) às penalidades pecuniárias e legais cabíveis, além da devida comunicação às autoridades policiais e ao Ministério Público por embaraço ao poder de polícia do Estado.

4. Do Rigor Técnico e da Defesa dos Vulneráveis A SEMMA reafirma que suas abordagens cumprem rigorosamente os critérios técnicos de aferição descritos no Artigo 14, § 2º da Lei nº 202/2025, balizados nos limites de decibéis permitidos por lei. Não combatemos o comércio, a propaganda volante ou o setor de entretenimento — setores que respeitamos e que geram emprego e renda em nossa cidade. Combatemos, sim, a ilegalidade e o excesso. Fiscalizar o cumprimento dos limites de ruído é a única forma de salvaguardar o direito à saúde e ao sossego dos idosos, dos enfermos acamados e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Miranda do Norte.

Esta Secretaria não se curvará a palanques políticos, intimidações ou desacatos. O cumprimento das leis municipais continuará sendo exigido de forma firme, isonômica e transparente.

Miranda do Norte — MA, 15 de junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA)

Prefeitura Municipal de Miranda do Norte


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