Meio Ambiente rebate acusações de abuso de autoridade feitas pelo vereador Dimas Campelo
NOTA INSTITUCIONAL À POPULAÇÃO DE MIRANDA DO NORTE
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), em face dos graves ataques e das falsas acusações proferidas por um representante do Poder Legislativo municipal na manhã deste domingo (14), vem a público restabelecer a legalidade e a verdade dos fatos, com base no sólido arcabouço normativo que rege o nosso município.
1. Da Plena Competência Legal e do Poder de Polícia da SEMMA
Repudiamos veementemente qualquer tentativa de criminalizar ou classificar como "abuso" as fiscalizações rotineiras realizadas por esta pasta. Ao contrário do que foi levianamente propagado, os agentes de Meio Ambiente possuem competência legal inquestionável e incondicional para atuar na fiscalização de emissores sonoros.
A competência da SEMMA está solidamente consolidada no Decreto Municipal nº 028/2014 (Regulamento do Código de Meio Ambiente), que inclui expressamente no seu Anexo IV os "Carros de som" e os "Estabelecimentos varejistas que utilizem aparelhos de som para divulgação de seus produtos" como atividades estritamente sujeitas ao controle e licenciamento deste órgão
2. Da Prerrogativa de Apreensão e do Uso de Força Policial Esclarecemos à sociedade que, por força do Artigo 68, inciso VII, e do Artigo 82 do Decreto nº 028/2014, esta Secretaria possui a prerrogativa legal de efetuar a apreensão imediata de equipamentos e instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, especialmente em casos de reincidência ou descumprimento de ordens de suspensão. Portanto, os fiscais agiram em estrito cumprimento do dever legal.
3. Do Alerta Sobre a Infração Gravíssima de Obstrução
Causa profundo estranhamento que um membro do Poder Legislativo utilize seu cargo para insuflar a população contra servidores públicos em pleno exercício de suas funções. Cumpre alertar que, de acordo com o Artigo 69, § 3º, item 4 do Decreto nº 028/2014, "Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora da SEMMA" constitui INFRAÇÃO AMBIENTAL GRAVÍSSIMA
4. Do Rigor Técnico e da Defesa dos Vulneráveis
A SEMMA reafirma que suas abordagens cumprem rigorosamente os critérios técnicos de aferição descritos no Artigo 14, § 2º da Lei nº 202/2025, balizados nos limites de decibéis permitidos por lei
Esta Secretaria não se curvará a palanques políticos, intimidações ou desacatos. O cumprimento das leis municipais continuará sendo exigido de forma firme, isonômica e transparente.
Miranda do Norte — MA, 15 de junho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA)
Prefeitura Municipal de Miranda do Norte

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