Quando a violência desafia o Estado

 


Toda vez que um servidor público é agredido no exercício regular de suas funções, o que está em jogo não é apenas a integridade física de um trabalhador. O que se coloca sob ataque é um dos pilares da vida em sociedade: a autoridade legítima do Estado.

A recente agressão sofrida por um Agente de Combate às Endemias (ACE), durante ações de fiscalização e prevenção ao Aedes aegypti em Miranda do Norte, não pode ser tratada como uma simples ocorrência policial, nem reduzida à condição de um conflito isolado entre duas pessoas. Enxergar esse episódio apenas sob essa ótica seria minimizar a gravidade de um fenômeno que, silenciosamente, avança sobre as instituições públicas brasileiras.

O servidor público, quando atua dentro dos limites da lei, não age em nome de interesses particulares, de preferências pessoais ou de convicções ideológicas. Age em nome da sociedade. É a extensão visível do poder público. Fiscaliza porque a lei determina. Orienta porque a política pública assim exige. Notifica porque a legislação impõe esse dever. Em outras palavras, cumpre uma missão que pertence ao Estado e que existe para proteger o interesse coletivo.

Quem reage com violência contra esse agente não enfrenta apenas um indivíduo. Desafia a própria ordem jurídica.

Nenhuma democracia sólida admite que a força substitua a lei. Nenhuma República madura tolera que o grito prevaleça sobre a norma ou que a intimidação se imponha sobre a autoridade legal. Quando um cidadão agride um servidor para impedir uma fiscalização, para evitar uma autuação ou simplesmente porque não aceita ser contrariado, rompe-se um limite civilizatório que não pode ser relativizado.

É exatamente por isso que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece mecanismos severos de proteção aos agentes públicos. Dependendo das circunstâncias apuradas pelas autoridades competentes, a conduta poderá configurar crimes como resistência, desacato, lesão corporal, ameaça, desobediência ou outros previstos na legislação penal. A responsabilização criminal soma-se ao dever de reparar os danos morais e materiais eventualmente causados à vítima.

Mas a resposta do Estado não pode limitar-se ao processo judicial. Punir é necessário; prevenir é indispensável.

A violência contra servidores públicos revela um problema mais profundo: o enfraquecimento da cultura de respeito às instituições. Nos últimos anos, tornou-se comum assistir a cenas de agressões contra profissionais da saúde, professores, agentes de trânsito, fiscais, guardas municipais e tantos outros servidores cuja única "culpa" consiste em cumprir a lei.

Em Miranda do Norte, infelizmente, esse cenário também preocupa. Profissionais da saúde, do Meio Ambiente ede outros departamentos, relatam episódios frequentes de agressões verbais, humilhações e violência psicológica durante o atendimento à população. Quando esse comportamento deixa de causar indignação coletiva e passa a ser encarado como parte da rotina, a sociedade começa a naturalizar aquilo que jamais deveria ser aceito.

A erosão das instituições não ocorre apenas por grandes crises políticas ou ataques espetaculares às estruturas do Estado. Ela também acontece de forma silenciosa, quando servidores deixam de fiscalizar por medo, quando agentes evitam cumprir determinadas diligências para preservar a própria integridade ou quando a violência passa a ser vista como um instrumento eficaz para constranger o poder público.

Esse é um caminho perigoso.

Sem autoridade legal não existe fiscalização ambiental, vigilância sanitária, combate às endemias, proteção ao patrimônio público, arrecadação tributária, segurança ou justiça. Existe apenas a prevalência da vontade do mais forte.

A pronta manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, ao repudiar a agressão e anunciar a adoção das medidas legais cabíveis, demonstra o compromisso institucional com a defesa de seus servidores. Contudo, o enfrentamento desse problema exige muito mais do que notas oficiais. Exige investigações céleres, responsabilização efetiva, apoio jurídico e psicológico às vítimas, protocolos de segurança para as equipes de campo e campanhas permanentes de conscientização da população.

A sociedade também possui responsabilidades. Não basta exigir serviços públicos eficientes e de qualidade enquanto se toleram agressões contra aqueles que os executam. Quem humilha um profissional da saúde, ameaça um fiscal, agride um agente de endemias ou intimida qualquer servidor público enfraquece o Estado e prejudica toda a coletividade.

O respeito à autoridade legal não representa submissão ao poder; representa respeito às regras que garantem a convivência democrática. O Estado Democrático de Direito não se sustenta apenas por Constituições, códigos ou tribunais. Sustenta-se, sobretudo, pelo reconhecimento de que as leis devem prevalecer sobre a força, de que o interesse coletivo deve superar impulsos individuais e de que nenhuma violência pode substituir o diálogo institucional.

Não existe cidadania onde impera a intimidação. Não existe democracia onde agentes públicos trabalham sob ameaça. Não existe Estado forte quando seus servidores são transformados em alvos.

A agressão sofrida pelo Agente de Combate às Endemias precisa produzir mais do que indignação momentânea. Precisa servir como um ponto de inflexão. O silêncio institucional encoraja novos agressores; a impunidade fortalece a reincidência; a complacência corrói a autoridade pública.

Defender o servidor público é defender o funcionamento do Estado. Defender a autoridade da lei é proteger a própria liberdade. E assegurar que quem agride um agente público responda rigorosamente por seus atos não constitui privilégio corporativo; é uma exigência elementar de qualquer sociedade que pretenda permanecer civilizada.


Abimael Costa
Jornalista, cronista e articulista.


NOTA DE REPÚDIO


A Secretaria Municipal de Saúde de Miranda do Norte vem a público manifestar seu total e veemente repúdio à agressão sofrida por um Agente de Combate às Endemias (ACE) no exercício de suas funções, enquanto realizava ações essenciais de fiscalização e combate ao mosquito *Aedes aegypti* no território.

Atos de violência contra profissionais de saúde que estão dedicados a proteger a nossa população são inaceitáveis e não serão tolerados. O trabalho de prevenção é um serviço de interesse público e o respeito aos nossos servidores é indispensável.

Lembramos que a agressão a funcionário público no exercício de suas atribuições é uma violação grave. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o desacato (Art. 331) e a agressão (Art. 129, com agravantes para funcionário público) configuram crimes, sendo que a própria Constituição Federal preza pela dignidade e integridade de todo trabalhador (Art. 5º, incisos III e X).

Prestamos total solidariedade ao servidor agredido e reforçamos que todas as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas para que o responsável seja identificado e punido.

ALEXANDRA REIS

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