quinta-feira, 6 de agosto de 2015

A saúde do Maranhão em quatro atos



A decisão da justiça obrigando o governo do estado do Maranhão a manter o repasse mensal de  R$ 100 mil para garantir a saúde da população de Bernardo do Mearim e região, mostra de forma clara e inequívoca quais são as prioridades e os interesses do grupo que hoje ocupa o Palácio dos Leões.

Foi necessário o Ministério Público entrar no caso propondo uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado cobrando além da manutenção do repasse,  que a Justiça determinasse a regularização de pendências referentes às transferências dos meses de novembro e dezembro de 2014.  

Nesta quinta-feira (06), o Blog Atual7, fez uma grave denuncia sobre o descaso e abandono a que pacientes das UPA estão sendo submetidos. Um idoso diagnosticado com apendicite aguda perfurada  teve que esperar durante 18 horas por atendimento. Conforme a filha do paciente, de 72 anos, o quadro de saúde do pai se agravou por conta da longa espera.
“Quando chegamos à UPA a inflamação da apêndice estava baixa, tanto que foi necessário fazer uma tomografia para que os médicos pudessem descobrir o que ele tinha. Ele ficou a noite e a madrugada inteira sentindo dores sentado em uma cadeira de plástico, sem assistência nenhuma. Depois que o laudo saiu, a médica pediu novo exame de sangue, que resultou em um quadro da inflamação, que triplicou. Ela disse que ele teria que ser submetido a cirurgia com urgência e mesmo assim ele esperou 18 horas para ser transferido. Quando chegou para fazer a cirurgia, descobriram que a apêndice já tinha supurado”, disse a publicitária...ENTENDA O CASO

Na quarta-feria (05), denunciamos aqui o caso de um idoso de 71 anos, que após sofrer três acidentes vasculares cerebrais seguidos foi colocado em uma maca no corredor do Socorrão, e o pior, mesmo a família estando de posse há vários dias de uma ordem judicial que determina a transferência do paciente para um hospital público ou particular de alta complexidade, até hoje o idoso continua no corredor do Socorrão I, mostra a quantas anda a saúde no município de São Luís.

Naires Rodrigues, de 19 anos de idade, estava gravida de nove meses, ela e o filho morreram depois de terem dado entrada na Unidade Mista Dr. Neto Guterres em AlcântaraGrávida e bebê morrem em hospital - descaso, negligência ou fatalidade?

Diante destes quatro casos fica a pergunta, a saúde é prioridade neste governo? a mudança que tanto se falou é esta?  

Para decidir a favor do povo, o juiz fundamentou sua decisão na Constituição Federal que, segundo ele “consagra o direito à vida como um dos direitos fundamentais garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Já, nos termos do art. 6º, a saúde é elencada como um dos direitos sociais, a qual, na dicção dos arts. 196 e 197, também da Carta Magna, é direito de todos e dever do Estado”.

Ainda com base na Constituição, Marcelo Rego sustenta que a saúde é um “direito social diretamente relacionado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, tidos como valores constitucionais supremos. Portanto, seguindo o comando constitucional, cumpre ao Poder Público adotar as medidas tendentes a viabilizar o direito à saúde, fornecendo tratamento adequado, sob pena de incorrer em gravíssima omissão”.

Leia abaixo texto do Tribunal de Justiça 

Governo do Estado é obrigado a manter repasse para Bernardo do Mearim

Uma decisão do juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Comarca de Igarapé Grande (294Km de São Luís), determina que o Governo do Estado do Maranhão volte a repassar recursos para o custeio do Hospital de Bernardo do Mearim, cujo valor mensal é de R$ 100 mil por mês. A decisão é datada dessa quarta-feira (05) e a multa diária pelo não cumprimento é de R$ 10mil.

De acordo com a decisão, consta nos autos processuais que a atual gestão do Executivo estadual suspendeu o repasse mensal feito ao Município de Bernardo do Mearim, o que teria acarretado no fechamento da unidade de saúde. O fechamento estaria causando colapso na rede de saúde de outras cidades da região, uma vez que os cidadãos de Bernardo do Mearim precisam se deslocar para municípios vizinhos em busca de atendimento.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, que além da manutenção do repasse, requer que a Justiça determine a regularização de pendências referentes às transferências dos meses de novembro e dezembro de 2014. Consta na Ação que o Estado teria que repassar R$ 200mil daquele exercício.

O juiz fundamenta sua decisão na Constituição Federal que, segundo ele “consagra o direito à vida como um dos direitos fundamentais garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Já, nos termos do art. 6º, a saúde é elencada como um dos direitos sociais, a qual, na dicção dos arts. 196 e 197, também da Carta Magna, é direito de todos e dever do Estado”.

Ainda com base na Constituição, Marcelo Rego sustenta que a saúde é um “direito social diretamente relacionado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, tidos como valores constitucionais supremos. Portanto, seguindo o comando constitucional, cumpre ao Poder Público adotar as medidas tendentes a viabilizar o direito à saúde, fornecendo tratamento adequado, sob pena de incorrer em gravíssima omissão”.

Ao decidir pelo deferimento da ACP, o magistrado ressalta que, com base na legislação vigente, as transferências dos estados aos municípios devem ser regulares e automáticas. Ele ainda ressalta que, neste caso, o Estado não pode se utilizar do poder discricionário, que lhe permitiria decidir sobre repassar ou não os referidos valores ao município.

De acordo com a decisão o cumprimento deve ser imediato, em um prazo de 10 dias, com as transferências sendo normalizadas já no mês de agosto. Também deverá ser realizado de forma regular, automática e sem deixar resíduos para posterior pagamento. A decisão alcança também o Município de Bernardo do Mearim, que deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Estado do Maranhão.

Por fim, Marcelo Moraes Rego determina que outras medidas, como o bloqueio de valores nos cofres do Estado podem ser adotadas, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial.


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