A perigosa tentativa de intimidar e silenciar a imprensa livre no Maranhão


O Jornal Pequeno em sua edição desta terça-feira (25), estampa como chamada principal "Flavio Dino alerta para "banditismo político" e pede eleições Limpas no MA"

Lendo o texto  é fácil observar que o alvo principal do ex juiz federal é a imprensa não cooptada ou não aliada ao seu projeto de poder. Incomodado com a  constante, insistente e para ele incomoda presença de jornalistas não aliados em seus encontros e reuniões ditos públicos, o ex-juiz de forma deselegante, autoritária e grosseira, como aliás é o seu costume, profere ataques a jornalistas desta imprensa livre, a quem, de forma preconceituosa ele chama de bandidos, jagunços e arapongas.

Arapongagem, e “métodos da ditadura” é como  o ex juiz rotula o trabalho da imprensa livre, que tanto o incomoda e que ele tenta em vão e sem sucesso, censurar, calar e barrar. É fácil perceber, que ele sentiu o efeito  das últimas denuncias feitas por estes profissionais da imprensa, e mais uma vez de forma arrogante e autoritária ameça calar na justiça as vozes dissidentes e livres do Maranhão  “Se continuarem os indícios de banditismo político no Maranhão, como ameaças e ‘monitoramentos’, irei tomar as medidas legais necessárias”

Recentemente Flávio Dino impetrou ação na 10ª Vara Cível contra o jornalista Marcos D,Eça. Ele acusa o jornalista de praticar os crimes de calúnia, difamação e injúria e pede como indenização o pagamento de 40 salários mínimos.  O Blogueiro Luis Pablo, também foi vitima do ex deputado, acionado na Justiça Eleitoral pelo ex-deputado, esta determinou que o blog retirasse “no prazo de 24 horas” duas publicações “sob pena de multa diária no valor de R$ 500″. Cumprindo decisão judicial, o titular do blog foi obrigado a retirar as postagens.

Em uma outra ação, outro membro do grupo político do ex-juiz, o Sr. Léo Coutinho (PSB), prefeito de Caxias, a quarta maior cidade do maranhão, com uma população de aproximadamente 155 mil habitantes e distante cerca de 360 quilômetros de São Luis, impetrou nada menos do que doze (12), ações na justiça contra o titular do Blog do Sabá . O objetivo das ações judiciais é também de forma autoritária e ditatorial intimidar e calar as vozes divergentes.

É assustadora e preocupante a forma como o ex juiz federal reage as criticas e questionamentos feitas por aqueles que não compactuam, não concordam e não participam de seu grupo politico, infelizmente o ex-deputado tem dificuldade para aceita e assimilar criticas, ele não aceita a liberdade de imprensa e de expressão, todos devem ler na cartilha do comunista, todos devem escrever o que ele e seu grupo querem. Contestar, criticar, argumentar, discordar ou usar o direito do contraditório, são ações proibidas segundo a limitada e preconceituosa visão do ex-deputado.

Interessante é que segundo o medico Igor Lago este mesmo grupo politico que tenta de forma insistente e dissimulada se passar por vitimas de perseguição e ataques de segmentos da mídia, usa do mesmo artificio que tanto condena, senão vejamos a frase de Igor Lago em um de seus textos sobre o assunto:


"No Maranhão, os atuais baluartes de uma determinada oposição criaram uma rede virtual para caluniar e inibir a todos que não compartem de suas ideias e práticas políticas. Sob o véu de um antisarneísmo (logo eles!) usam o vale tudo contra todos os que discordam e se opõem aos seus pontos de vista. Fico a imaginar do que seriam capazes se chegarem ao governo do estado. Oxalá que tenhamos alternativa!
Mas, acredito que o povo é maior. E, mentira, como diz o ditado popular, tem pernas curtas".



Como ex juiz federal o sr. Flavio Dino deveria atentar para o que disse o Ministro do STF, Celso de Melo, em recente decisão naquela corte:

“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”.

A liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de “eventuais suscetibilidades” das figuras públicas.

Mello afirma que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não cargo oficial.

“Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa”, diz Mello.

Para o ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista.




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