Qual é a culpa dos jornalistas no caso da fuga em massa do Centro de Juventude Canaã
É no minimo estranho e contraditório a tentativa de impor como verdade única e absoluta a inexpressiva e vaga NOTA divulgada pela FUNAC sobre a fuga de 21 adolescentes do Centro de Juventude Canaã. ENTENDA O CASO / ENTENDA O CASO
A FUNAC nega então as informações do CIOPS? Na opinião dos agora diretores da Fundação, o jornalista deve fechar os olhos á realidade e ater-se as NOTAS oficiais e as divulga-las como fato absoluto e inquestionável?
A que interesses atendem as práticas de determinados jornalistas? Qual a necessidade de criar um clima de pânico através de grupos de whatsapp? E de divulgar as imagens de adolescentes recapturados? Quem os fotografou e fez circular as imagens?
Ao contrário do lido aqui e acolá, não houve motim, rebelião ou coisa parecida, nem havia, entre fugitivos e recapturados, homicidas, latrocidas ou estupradores, nem nenhum dos adolescentes saiu por aí "matando" a torto e a direito e tocando o terror. Terror, quem toca, são os setores nojentos da mídia desesperada por clique$ de que trataram as primeiras linhas deste texto. E aqueles que compartilham informações sem checar. ZEMA RIBEIRO
Ao invés de atacar os jornalistas que divulgaram a fuga em massa, o clima de terror e o desespero vivido não só por moradores da região, mas, pacientes da UPA do Vinhais, proprietários do veiculo tomado de assalto por cerca de dez adolescentes, e a apreensão vivida por todos, já que apenas 11 foram recapturados ou seja DEZ continuam foragidos, a FUNAC precisa explicar á sociedade ás circunstancias do motim e da fuga, já que a Unidade e a mais moderna do sistema.
É inadmissível que adolescentes em conflito com a lei e sob a guarda, proteção e responsabilidade do Estado consigam fugir facilmente de uma unidade de internação provisória e a culpa seja atribuída a imprensa que divulgou os fatos.
Quanto a divulgação da imagem dos adolescentes recapturados, é publico e notório que aqueles que publicam estas imgens cometem crime, segundo preceitua os artigos 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Inclusive um dos jornalistas com fortes ligações e cargo neste governo além de publicar a foto dos adolescentes em seu blog, reafirmou a existência de motim, será então esta uma casa de ferreiro que usa espeto de pau?
Jornalista Abimael Costa
Jornalista Abimael Costa
Registro: 0001698/MA
Art. 143.
E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Art. 247.
A que interesses atendem as práticas de determinados jornalistas? Qual a necessidade de criar um clima de pânico através de grupos de whatsapp? E de divulgar as imagens de adolescentes recapturados? Quem os fotografou e fez circular as imagens?Eis a nota da Funac sobre o ocorrido.
Ao contrário do lido aqui e acolá, não houve motim, rebelião ou coisa parecida, nem havia, entre fugitivos e recapturados, homicidas, latrocidas ou estupradores, nem nenhum dos adolescentes saiu por aí "matando" a torto e a direito e tocando o terror. Terror, quem toca, são os setores nojentos da mídia desesperada por clique$ de que trataram as primeiras linhas deste texto. E aqueles que compartilham informações sem checar.
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