Coronavírus: o dever do governo de cuidar das vidas
Por *Márcio Thadeu Silva Marques Promotor de Justiça Márcio Thadeu A pandemia causada pelo coronavírus foi considerada pelas autoridades federais e estadual como emergência de saúde pública de importância internacional. Assim, é dever do poder público, em todas suas esferas e por todos seus órgãos, exercer a vigilância epidemiológica, para diminuir os efeitos da doença, especialmente fatais para a parcela mais vulnerável da população, como os idosos, as pessoas com baixa imunidade e com doenças já existentes. É exatamente essa a determinação da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Esse artigo 3º da lei federal em referência estabelece como passíveis de exigência pela autoridade sanitária local medidas como o isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, ou tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; e req...